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Costa Rica cria a Guarda Civil Municipal e estabelece sua carreira

Nesta quarta-feira, 15 de maio de 2024, o Diário Oficial do Município, Edição 3.745, trouxe a publicação da Lei Complementar nº 122, que cria a Gua...

16/05/2024 às 12h03
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Costa Rica - MS
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Costa Rica - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Costa Rica - MS

Nesta quarta-feira, 15 de maio de 2024, o Diário Oficial do Município, Edição 3.745, trouxe a publicação da Lei Complementar nº 122, que cria a Guarda Civil do município de Costa Rica/MS e estabelece sua carreira. A instituição será composta por agentes civis, uniformizados e armados, subordinados ao prefeito municipal.

A Guarda Civil terá como atribuições a proteção municipal preventiva, a fiscalização de posturas municipais, trânsito e meio ambiente. Seus membros serão selecionados através de concurso público e atuarão complementando os serviços municipais já existentes.

A lei determina os requisitos e procedimentos para o ingresso na carreira, garantias, estabilidade, carga horária, movimentação na carreira, promoção e avaliação de desempenho dos membros da Guarda Civil. Essas medidas visam proporcionar uma atuação eficiente e segura por parte dos agentes.

Uma das importantes determinações da Lei Complementar é a obrigatoriedade de que pelo menos 30% dos cargos sejam ocupados por mulheres. Essa medida busca garantir a igualdade de gênero e a representatividade feminina na Guarda Civil de Costa Rica.

Outro aspecto relevante é a autorização para o porte de arma de fogo ou arma de choque taser pelos Guardas Civis durante o expediente. No entanto, o uso dessas armas estará sujeito a condições específicas, ainda a serem definidas através de regulamentos emitidos pelo Poder Executivo.

A remuneração dos membros da Guarda Civil também é abordada na lei, que define os vencimentos, vantagens pecuniárias e critérios para sua concessão. A Lei Complementar prevê que as despesas decorrentes da aplicação da mesma serão custeadas pelos recursos financeiros previstos na Lei Orçamentária Municipal.

A nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação, porém, seus efeitos serão sentidos a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso permitirá um prazo para que sejam realizados os procedimentos necessários para a implementação da Guarda Civil, como a seleção e treinamento dos agentes.

A criação da Guarda Civil de Costa Rica é um importante passo para o fortalecimento da segurança pública no município. A instituição trará mais proteção e fiscalização para a população, garantindo um ambiente mais seguro e tranquilo. A implementação da lei também promove a valorização e profissionalização dos membros da Guarda Civil, através de regras claras e critérios definidos para sua atuação.

Fonte:Assessoria de Comunicação / PMCR

Autor:Silvestre de Castro - Jornalista e Radialista

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