A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) está avaliando um projeto de lei que autoriza o Governo do Estado a repassar recursos ao serviço de radiodifusão comunitária. O projeto, de autoria do deputado estadual Pedro Caravina (PSDB), já recebeu aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). No entanto, especialistas consideram a medida inconstitucional.
O projeto estabelece que o poder Executivo poderá direcionar fundos para fundações ou associações civis de radiodifusão comunitária, com o objetivo de promover a cultura local, a liberdade de expressão e o desenvolvimento de projetos realizados por essas entidades.
Contudo, representantes da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) afirmam que o projeto é inconstitucional, pois não há lei complementar que autorize o Estado do Mato Grosso do Sul a legislar sobre radiodifusão.
Além disso, a Lei Federal nº 9.612, de 1998, e o Decreto nº 2615/98, que criam e regulamentam o serviço de radiodifusão comunitária, preveem que o único apoio permitido é o patrocínio, sob a forma de apoio cultural para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
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