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Projeto uniformiza práticas funerárias destinadas aos natimortos em MS

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), a partir desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 149/2026 , de autoria do deput...

21/10/2026 às 17h49
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputado apresentou proposta que torna clara as práticas funerárias para as perdas gestacionais no Estado
Deputado apresentou proposta que torna clara as práticas funerárias para as perdas gestacionais no Estado

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), a partir desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 149/2026 , de autoria do deputado João Henrique (NOVO), que dispõe sobre o sepultamento digno de restos fetais e bebês natimortos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O objetivo da proposta é assegurar o direito de sepultamento digno dos restos fetais e de bebês natimortos no Estado, sendo expressamente vedada a destinação de restos fetais de forma que atente contra a dignidade humana, o que determina o tratamento respeitoso e adequado em todas as etapas.

Os responsáveis legais ou familiares poderão optar pela cremação dos restos fetais ou dos bebês natimortos, obedecendo as normas sanitárias. A Declaração de Óbito deverá ser emitida quando a gestação durar 20 semanas ou mais; o feto pesar 500 gramas ou mais ou possuir estrutura igual ou superior a 25 centímetros. Se um dos critérios não for preenchido, será facultativa.

João Henrique destaca o que o motivou a elaborar a proposta. “A iniciativa se fundamenta na necessidade de garantir um tratamento humanizado e respeitoso diante da dolorosa experiência da perda gestacional ou neonatal, oferecendo amparo e reconhecimento às famílias enlutadas em um momento de grande fragilidade emocional, simplificando e uniformizando as práticas, evitando burocracia excessiva e garantindo às diversas práticas funerárias”, justificou o parlamentar.

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